Queixa-crime pede medida cautelar e reparação por dano moral

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O prefeito de Betim, Heron Guimarães, apresentou queixa-crime contra Ubiratan Santana Moreira em razão da divulgação de informações falsas, caluniosas, difamatórias e injuriosas relacionadas a uma licitação da Secretaria Municipal de Saúde. As publicações, feitas no Instagram e no TikTok, imputam ao prefeito a prática de crimes licitatórios, sugerindo fraude, direcionamento de resultado e manipulação consciente do certame — acusações totalmente dissociadas da realidade.

A medida foi tomada após o querelado publicar vídeos, montagens e comentários nas redes sociais com forte apelo midiático, nos quais afirma que a licitação de R$ 73 milhões para o Centro Materno Infantil teria sido conduzida com “manipulação”, “pré-determinação de vencedora”, “fraude conhecida pelos corredores” e descumprimento de supostos alertas feitos pela Procuradoria-Geral do Município. O conteúdo é apresentado como fato verdadeiro e atribui ao prefeito condutas criminosas, insinuando que ele teria permitido irregularidades deliberadas no processo.

A queixa-crime esclarece que tais alegações não possuem qualquer fundamento fático. O edital foi regularmente analisado, nenhuma entidade apresentou impugnação, não houve provocação formal ao Poder Público e a Comissão Especial de Chamamento Público concluiu que a entidade vencedora atendeu integralmente a todos os requisitos legais. Ainda assim, o querelado construiu uma narrativa fictícia, valendo-se de trucagens e recortes audiovisuais para insinuar a prática de crimes como fraude à licitação, prevaricação, frustração do caráter competitivo e direcionamento de resultado — condutas tipificadas no Código Penal.

A peça ressalta que o conteúdo divulgado causa danos graves à imagem e à honra objetiva e subjetiva do prefeito, ao vinculá-lo, falsamente, a crimes licitatórios, maculando sua reputação como gestor público. A conduta ultrapassa o limite da crítica política e se caracteriza como imputação criminosa apresentada como fato verídico, reforçando o caráter calunioso, difamatório e injurioso das publicações.

A queixa-crime também destaca que a divulgação pelas redes sociais — especialmente em contas abertas e de grande alcance — atrai a causa de aumento prevista no art. 141, §2º do Código Penal, que triplica a pena quando o crime é cometido ou divulgado na Internet.

Diante dos fatos, a ação pede o recebimento da denúncia pelos delitos de calúnia, difamação e injúria, nas formas qualificadas, além da concessão de medida cautelar para remoção imediata dos vídeos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. A ação solicita ainda a citação do querelado para apresentação de defesa preliminar, a manifestação do Ministério Público como custos legis e, ao final, a condenação criminal do autor das publicações, com a correspondente reparação pelos danos morais ocasionados.

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