Queixa-crime em face de DETRATORA e de eventuais grupos interessados em difamar, injuriar e caluniar

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O prefeito de Betim, Heron Guimarães, apresentou formalmente queixa-crime em desfavor de Erika de Oliveira em razão de falsa comunicação de crime e declarações caluniosas, difamatórias e injuriosas que atentam contra a honra, a imagem e a reputação pública dele.

A medida foi tomada após a referida mulher prestar informações falsas à autoridade policial, imputando a Heron crimes inexistentes, configurando grave tentativa de desmoralização política e pessoal.

Cabe ressaltar que esse tipo de conduta praticada contra agente público tem a pena, em caso de condenação, ampliada em um terço, com base no artigo 141, inciso II do Código Penal. Ainda conforme o Código Penal, artigo 138, a conduta caracteriza calúnia por atribuir falsamente fato definido como crime. No artigo 139, configura difamação, por divulgar informação que atinge a reputação de pessoa pública. E no artigo 140, injúria, por ofender a dignidade e o decoro do prefeito.

Tais atos também representam infâmia e geram direito à reparação por dano moral, uma vez que violam princípios da honra subjetiva e objetiva. Se o falso crime for utilizado em redes sociais, a pena pode ser ainda multiplicada em três vezes. O prefeito espera que a polícia peça a quebra do sigilo telefônico da detratora, como forma de identificar eventuais envolvidos e/ou mandantes.

O documento reforça que não há qualquer vínculo pessoal, proximidade profissional ou social entre o prefeito e a detratora, tampouco houve troca de mensagens, contatos ou convivência prévia.

Diante dos fatos, o prefeito solicita que a Justiça apure a RESPONSABILIDADE CRIMINAL da autora e de eventuais envolvidos ou GRUPOS POLÍTICOS que estejam por trás desta tentativa torpe de disseminação de falsos crimes, precavendo-se com a verdade dos fatos e a preservação de sua integridade moral e institucional.

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