Criação da Fundação Beta é considerada regular pelo MP, que indefere denúncia anônima

O Ministério Público de Minas Gerais indeferiu a instauração de inquérito civil e arquivou a denúncia anônima que questionava a legalidade da criação da Fundação Beta. O MP concluiu que não havia qualquer irregularidade que justificasse a representação e reforçou a segurança jurídica da instituição — estruturada na gestão do prefeito Heron Guimarães — e seu papel estratégico para o avanço digital e tecnológico de Betim.

Segundo o documento da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Betim, a representação anônima não apresentou provas e partia de interpretações equivocadas sobre a natureza jurídica da Fundação Beta. Em sua análise, o Ministério Público reconheceu que a entidade foi criada por meio de legislação adequada — a Lei Complementar nº 4/2018, posteriormente ajustada pelas Leis Complementares nº 14/2021 e nº 24/2025 — e que a escolha por lei complementar representa, inclusive, um processo legislativo mais solene e rigoroso.  

 

A promotoria também confirmou que o estatuto da fundação foi regularmente aprovado pelo Decreto Municipal nº 48.589/2025 e publicado de forma oficial. Além disso, o MP esclareceu que, por se tratar de uma fundação pública instituída diretamente pelo Poder Público, não se aplicam as exigências do Código Civil relativas às fundações privadas, tampouco dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014, como alegado na denúncia.

 

Outro ponto destacado no despacho é que o fato de a sede da Beta estar, em seus primeiros anos, instalada no mesmo endereço da Prefeitura não compromete sua autonomia administrativa. O Ministério Público ressaltou que essa prática é comum na administração pública brasileira e não constitui irregularidade. Também ficou demonstrado que a fundação possui previsão orçamentária própria, o que reforça sua condição de entidade pública autárquica e plenamente regular.

 

Diante das informações apresentadas pela Procuradoria-Geral do Município e da inexistência de qualquer ilegalidade, a promotoria concluiu não haver justa causa para instaurar investigação, determinando o arquivamento do expediente. O resultado reforça que a criação da Fundação Beta segue todos os parâmetros legais e constitui um pilar estratégico da atual gestão para modernizar serviços, ampliar a inovação e preparar Betim para os desafios tecnológicos das próximas décadas.

 

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